terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

OAB vai ao Supremo contra aposentadorias do Paraná

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou ontem com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar acabar com as aposentadorias de ex-governadores do Paraná. Atualmente, dez ex-governantes e quatro viúvas recebem pensão vitalícia no estado, com treze pagamentos anuais de R$ 24,8 mil. Segundo a entidade, as superaposentadorias ferem a Constituição Federal, que “não prevê o pagamento de subsídios para quem não é ocupante de qualquer órgão público”.
Também ontem, a OAB entrou com uma ação semelhante questionando as aposentadorias de ex-governadores em Sergipe. Logo deverão vir novas ações. Em todo o país, pelo menos dez estados pagam 127 pensões do gênero num custo anual estimado em, pelo menos, R$ 30,5 milhões. Nas ações, a OAB pede que os ministros declarem inconstitucionais as leis estaduais que permitem as pensões. Há um pedido de liminar para suspender os efeitos das legislações e consequentemente o pagamento dos benefícios.
Outra irregularidade apontada é a fonte de custeio para o pagamento das pensões, uma vez que os ex-governadores não estariam vinculados ao regime de previdência dos servidores, que é contributivo. A ação acusa ainda a Assembleia do Paraná de tentar “mascarar” a inconstitucionalidade da lei ao classificar as pensões de “representação”.
“Não importa o nome que se dê. Poderiam chamar de subsídio ou pensão que a irregularidade continuaria sendo flagrante”, afirma o presidente da seccional paranaense da OAB, José Lúcio Glomb. A OAB paranaense enviou ao Conselho Federal da Ordem todos os documentos solicitados para embasar a ação. “Como já estávamos analisando isso há algum tempo, enviamos rapidamente ao conselho. Por isso o Paraná acabou sendo o primeiro a ter o benefício contestado”, disse.
Glomb diz esperar que o STF conceda uma liminar para suspender os pagamentos já nos próximos meses. O julgamento definitivo do caso, entretanto, pode demorar bem mais. O otimismo em relação à liminar, diz Glomb, vem de decisões anteriores do STF no mesmo sentido. Em 2007, o STF já determinou o fim da pensão do ex-governador de Mato Grosso do Sul Zeca do PT.
Ao analisar o caso do Mato Grosso do Sul, a maioria da Corte também entendeu que o benefício era irregular porque não estava previsto pela Constituição de 1988, que derrubou as pensões para ex-presidentes. Nove ministros da atual composição do STF participaram desse julgamento e votaram para derrubar o benefício.
Paranaenses
Até o ano passado, sete ex-governadores do Paraná recebiam a aposentadoria. Desses, cinco assumiram o mandato antes da Constituição de 1988 e, portanto, poderão ter o benefício mantido, dependendo do entendimento do STF. As exceções são Mário Pereira, que governou o estado em 1994, e Jaime Lerner, que teve dois mandatos entre 1995 e 2002.
Em outubro passado, dois ex-governadores começaram a receber o benefício. Alvaro Dias começou a governar em 1987, um ano antes da nova Constituição. Roberto Requião teve três mandatos, todos posteriores a 1988. Neste ano, Orlando Pessuti, que governou o estado por nove meses depois da renúncia de Requião em abril passado, também entrou com o pedido para receber o pagamento.
Outra polêmica envolvendo o benefício no Paraná veio com a notícia de que Alvaro Dias, que já podia ter solicitado o pagamento desde 1991, decidiu pedir cinco anos de pagamentos retroativos, num total de R$ 1,6 milhão. O pedido, feito no ano passado, está sendo analisado pela Procu-radoria-Geral do Estado. Alvaro anunciou que pretende doar seus pagamentos mensais e os retroativos, caso os receba, para instituições de caridade.
As ações da OAB se somam a um processo da Procuradoria-Geral da República que questiona a aposentadoria de ex-governadores do Maranhão e a extensão do benefício para viúvas dos ocupantes do cargo, benefício previsto na Cons¬¬tituição do estado. O processo é de 2005 e tinha como relator o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, morto em 2009. Agora, é relatado pelo ministro Dias Toffoli.
Fonte: Gazeta do Povo
28/01

Nenhum comentário:

Postar um comentário