domingo, 30 de janeiro de 2011

2.º colocado tenta vencer no “tapetão”

O desembargador Sérgio Arenhardt se posicionou oficialmente a favor da anulação da eleição para a presidência do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ). Arenhardt concorreu no pleito e foi derrotado pelo desembargador Miguel Kfouri Neto por 59 votos contra 51 votos, no dia 19 de novembro do ano passado.
A manifestação de Arenhardt, que pode impedir a posse de Kfouri, marcada para a próxima terça-feira, foi protocolada por meio de um ofício encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O desembargador derrotado afirmou que o adversário não tinha condições de disputar a eleição devido ao critério de antiguidade – uma lei estadual prevê que o desembargador mais velho deve ocupar sempre a presidência. Arenhardt é o 12.º mais velho do TJ e Kfouri, o 55.º.
Segundo Arenhardt, os outros 11 desembargadores mais antigos não mostraram interesse em concorrer ou estavam impedidos de disputar o cargo por já terem exercido a presidência do Tribunal de Justiça ou por ocuparem cargos em outras instâncias judiciais. Portanto, Arenhart argumenta que ele é o candidato mais antigo e teria preferência na eleição.
O CNJ havia aberto um processo interno para avaliar se anula a eleição no Judiciário paranaense. O pedido de anulação foi formulado pela artista plástica Regina Mary Girardello. Ela pedia uma liminar para anular a eleição, que não foi concedida sob a alegação de que Regina não era parte interessada. Mas o conselheiro Jefferson Kravchychyn, que julga o pedido de contestação da eleição do TJ, abriu espaço para que os interessados se manifestassem.
No mesmo processo, o presidente eleito Miguel Kfouri Neto rebate as contestações e diz que o processo eleitoral foi conduzido dentro do tribunal sem contestação de ninguém, inclusive do candidato derrotado. “Em assim sendo, esse Tribunal de Justiça jamais se afastou do critério da legalidade estrita, ao longo do processo eleitoral.”
O CNJ deve analisar o mérito do pedido de anulação da eleição do TJ nos próximos dias.
O advogado constitucionalista Zulmar Fachin opina, em tese, que o critério da antiguidade não pode ser o único em um processo eleitoral, para não restringir a participação dos interessados. Ao mesmo tempo, ele argumenta que não é inconstitucional estabelecer esse tipo de regra para a escolha dos presidentes dos órgãos judiciais.
Fonte: Gazeta do Povo
27/01

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