quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

STF impede Paraná de estatizar todos os cartórios judiciais

Pelo menos 227 titulares de cartórios no Paraná foram beneficiados por cinco liminares de três diferentes ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). As decisões cancelaram, pelo menos temporariamente, a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de estatizar todos os cartórios judiciais do Paraná. Com isso, o Tribunal de Justiça do estado (TJ-PR) poderá fazer a estatização de apenas 47 serventias judiciais, que não foram incluídas nas liminares do STF. Cinco delas já foram estatizadas entre outubro do ano passado e janeiro deste ano e outras 42 devem voltar a ser administradas pelo TJ-PR nos próximos anos.
Os ministros do STF José Antônio Dias Toffoli, Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio Mello aceitaram o pedido liminar de 116 cartorários do Paraná para suspender a decisão do CNJ, que considerava irregulares as nomeações. E, em dezembro, eles consideraram válido mais um argumento: o de que o Poder Público só pode rever os atos dos últimos cinco anos, de acordo com a lei 9.784/99. Com isso, os 227 cartorários removidos de um cartório para outro sem concurso público desde 1988 até 2005 tiveram consideradas legais as nomeações. Essas decisões podem ser revistas pelo plenário do STF, mas não há estimativa de quando isso aconteça.

Financiamento
No fundo desta disputa está a divergência entre as leis federais e estaduais. A Constituição Federal de 1988 e a Lei Federal n.º 8.935/94 exigiram a realização de um concurso público para definir o administrador de um cartório. Mas pelo menos duas leis estaduais paranaenses – 9.497/90 e 12.358/98 – contrariam as determinações federais e abriam a possibilidade de serem feitas remoções. Ou seja, a transferência de um determinado cartorário para outra vara, normalmente mais rentável.
No mandado de segurança pedido por Esio de Oliveira, titular do Registro de Imóveis da Comarca de Santa Mariana, o ministro Dias Toffoli critica o CNJ. “Lamentavelmente (...) a uniformização de procedimentos; o recurso a decisões padronizadas e o exame sem maior preocupação com as circunstâncias particulares de cada cartório tornaram-se atos mais frequentes do que o desejável [no CNJ]”, argumenta o ministro.

Acúmulo
Os 47 cartórios que ainda podem ser estatizados são os que estão vagos atualmente. Para não paralisar o serviço desses locais, o TJ-PR nomeou titulares de outros cartórios em caráter precário. Com isso, há cartorários acumulando serventias, o que também é irregular.
O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, Celso Rotoli de Macedo, informou que deixará um plano para seu sucessor, o desembargador Miguel Kfouri Neto, para estatizar os 42 cartórios judiciais vagos restantes, o que custaria cerca de R$ 1,3 milhão por mês, já que cada vara tem uma despesa de cerca de 30 mil em média com o salário dos servidores. “O Funjus [Fundo de Justiça] tem dinheiro hoje para estatizar as 47 varas. Se tivesse que estatizar os mais de 200 cartórios, o Funjus não teria como fazer”, disse o presidente.
Fonte: Gazeta do Povo

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