quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Dois secretários de Beto têm nomeação contestada no MP

Dois dos novos secretários nomeados pelo governador Beto Richa (PSDB) estão com seus cargos no Executivo ameaçados. O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) recebeu no fim da semana passada representação contra a nomeação dos secretários da Justiça e Cidadania, Maria Tereza Uille Gomes, e da Corregedoria-Geral, Cid Vasques. Ambos são procuradores de Justiça licenciados.
O pedido para que o Ministério Público interfira é assinado pelo procurador aposentado Ubirajara Índio do Brasil Ferreira de Araújo. Ele baseia o requerimento no artigo 128 da Constituição Federal, que proíbe membros do Ministério Público de exercer qualquer outra função pública,ainda que em disponibilidade, exceto no magistério.
O autor do pedido garante que não representa nenhum grupo político. “Meu interesse é apenas o da retomada da ética e da normalidade constitucional no Ministério Público”, afirmou Araújo. O requerimento pede que o CNMP determine que os procuradores retornem ao seu trabalho no MP, renunciando aos cargos no governo.
A representação é semelhante à que ocorreu com o promotor de Justiça Luiz Fernando Delazari na Secretaria de Estado da Segurança Pública durante o governo Requião. Delazari só pôde continuar no cargo após renunciar à sua função vitalícia no Ministério Público.

Não se aplica
Procurado pela reportagem da Gazeta do Povo, o secretário Cid Vasques afirmou que a vedação constitucional não se aplica ao seu caso nem ao da colega Maria Tereza Gomes, pois ambos ingressaram no MP antes da Constituição de 1988 e não estão sujeitos ao regime estabelecido após a promulgação da Carta. “Não é a primeira vez que obtenho uma licença do Conselho Superior [do MP] para exercer cargo relevante no âmbito da administração pública”, disse Vasques. Entre 2005 e 2006, ele atuou na mesma secretaria, ocupando a função de coordenador de Corregedoria e Ouvidoria-Geral.
De acordo com Vasques, um artigo no texto dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (regras de transição do regime constitucional de 1967 para a atual) garante a legalidade de sua investidura. “Estou absolutamente seguro e tranquilo. Aliás, a deliberação do Con¬¬¬selho Superior do Ministério Público do Paraná no sentido de autorizar a licença deu-se por unanimidade votos”, afirmou.
Para o especialista em Direito Constitucional Egon Bockman Moreira, professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR), o caso de ambos os secretários procuradores do novo governo é diferente do caso ex-secretário Delazari. “O dispositivo das disposições transitórias permite que eles exerçam seus mandatos, pois o regime a que ambos estão sujeitos é o anterior. Não creio que haja problemas nos dois casos”, afirmou Moreira.
Fonte: Gazeta do Povo

Nenhum comentário:

Postar um comentário