quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

OAB pede o fim das aposentadorias dos ex-governadores

Ordem anuncia que ingressará no STF com uma ação para cassar o benefício que cerca de 60 pessoas recebem. O valor pago a cada um deles chega a até R$ 24,5 mil mensais
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) anunciou ontem que vai ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) com ações contra todos os ex-governadores do país que requereram e passaram a ganhar pensões vitalícias após deixarem o comando de seus estados. O benefício chega a custar R$ 24,5 mil por mês aos cofres estaduais.
A OAB informou, em nota, que o pagamento “atenta contra o princípio da moralidade pública, afrontando a Constituição Federal” e que “a OAB pedirá a cassação desse benefício”.

Dois paranaenses
No fim do ano passado, ao menos quatro ex-governadores requisitaram e já garantiram o subsídio especial, apesar de haver uma decisão do STF, de 2007, contra a concessão de aposentadorias vitalícias a ex-chefes de estados. Os ex-governadores que pediram a aposentadoria especial são Roberto Requião (PMDB) e Alvaro Dias (PSDB), ambos do Paraná; Ana Júlia Carepa (PT), do Pará; e Leonel Pavan (PSDB), de Santa Catarina. No caso de Pavan, o ex-governador administrou o estado por apenas nove meses e, mesmo assim, teve direito ao privilégio.
Cerca de 60 ex-governadores recebem esse tipo de subsídio no país. E essa lista deve aumentar. A ex-governadora do Rio Grande do Sul Yeda Crusius (PSDB) aguarda a autorização da atual gestão gaúcha para ter o pagamento liberado.
“A Ordem considera isso um privilégio”, afirmou ontem o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante. “É algo que agride o princípio da moralidade e sobretudo a igualdade que tem de haver entre os cidadãos brasileiros.” A OAB entende que o exercício do cargo de governador por apenas alguns anos – ou meses, como no caso do catarinense Leonel Pavan – não dá direito a ter aposentadoria especial. Os cidadãos comuns têm de contribuir por pelo menos 35 anos (no caso de homens) e 30 anos (mulheres) para poder se aposentar – ou chegar na idade mínima de 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres).

Princípios constitucionais
Para ingressar com as ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo, o Conselho Federal da OAB precisa que suas seccionais encaminhem levantamentos sobre o caso em cada estado onde a concessão do privilégio vigora.
O conselho federal da OAB foi o autor da ação que, em 2007, colocou fim ao pagamento da aposentadoria em Mato Grosso do Sul ao ex-governador Orcírio dos Santos, o Zeca do PT. Na ocasião, o STF entendeu que o benefício é inconstitucional. A Adin contra Zeca do PT foi baseada no artigo 37 da Constituição, que estabelece os princípios de “legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência” na administração pública.
Fonte: Gazeta do Povo

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