quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Miguel Kfouri Neto: eleito?

Uma ação que começou a correr na semana passada no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) contesta a eleição do desembargador Miguel Kfouri Neto para a presidência do Tribunal de Justiça do Paraná. O desembargador foi eleito para o cargo em novembro e tomará posse no dia 1.º de fevereiro para um mandato de dois anos. O motivo do questionamento é o fato de o desembargador não estar entre os mais velhos da magistratura no estado.

O questionamento feito no CNMP afirma que o Ministério Público (MP) paranaense já deveria ter tomado providências para contestar a eleição e pede que o conselho se pronuncie. O CNMP é responsável por fiscalizar a atividade de promotores e de procuradores em todo o país e pode impor penas a quem não tomar atitudes exigidas por lei.

De acordo com a artista plástica Regina Mary Girardello, responsável por entrar com a ação, a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) é clara ao determinar que apenas os mais velhos entre os juízes de cada Corte podem ser eleitos para a presidência. “O desembargador Miguel Kfouri é 54.º na lista de antiguidade e não poderia ter sido escolhido”, afirma ela. Filha de uma antiga cartorária, Regina tem entrado com várias ações contra o Judiciário paranaense nos últimos anos.
No CNMP, a análise do caso foi designada para a conselheira Maria Ester Henrique Tavares. Ela deverá comunicar o Ministério Público paranaense e exigir explicações em 15 dias. Depois, apresentará um parecer sobre o caso que será julgado pelos 14 conselheiros. Caso se chegue à conclusão de que o Ministério Público foi inerte e não tomou as atitudes necessárias, o procurador-geral de Justiça pode ser punido com advertência verbal e outras sanções mais graves, como a aposentadoria compulsória.
O desembargador Miguel Kfouri diz que está tranquilo em relação à legalidade de sua eleição. Segundo ele, nenhum dos desembargadores mais antigos se candidatou.
De acordo com a Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar), a Loman dá preferência aos mais antigos nas eleições. Mas a entidade ressalta que a legislação é antiga, do fim dos anos 70, com resquícios do período ditatorial brasileiro. Por isso, precisa ser interpretada de acordo com a Constituição Federal de 1988, em especial no que tange à igualdade de direitos.

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